Conheça os benefícios, condições, obrigações e como é feito o registro de Microempreendedor Individual.

A formalização como MEI (Microempreendedor Individual) vem sendo uma alternativa para muitos empreendedores que buscam benefícios formais para exercerem a sua atividade. O registro acontece de maneira simplificada e o empreendedor tem acesso a um CNPJ, benefícios previdenciários e linhas de crédito específicas para esta forma jurídica.

Outra vantagem da formalização é a possibilidade de emitir nota fiscal e, assim, conseguir vender seus produtos e serviços para empresas. Mas, atenção: é necessário estar em dia com as obrigações do MEI para ter direito aos seus benefícios. E, mesmo sendo uma forma mais simplificada de registro empresarial, existem alguns pontos de atenção para se conhecer antes de dar início ao processo de formalização.

Vamos começar?

Quais são os benefícios ao se formalizar como MEI?

Após se formalizar, o MEI passa a ter direito a uma série de benefícios previdenciários. De acordo com a Plataforma Gov.br, os benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito são os seguintes:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

E a família do microempreendedor individual também terá direito a benefícios. São eles:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão.
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Para garantir os benefícios, é necessário estar em dia com o pagamento das contribuições mensais (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo vencimento é no dia 20 de cada mês. Além dos benefícios previdenciários, o MEI também passa a ter acesso a diversas vantagens:
  • Terá um CNPJ;
  • Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
  • Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
  • Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará para algumas ocupações específicas e a licença-formalização feita inteiramente pela internet;
  • Poderá emitir notas fiscais;
  • Ganhará maior poder de negociação com fornecedores;
  • Poderá acessar serviços financeiros com condições específicas pessoa jurídica: conta bancária, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros;
  • Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

Perco algum benefício ao me formalizar como MEI?

Antes de se registrar como MEI, verifique se você recebe algum benefício previdenciário ou assistencial. Isso porque quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade terá os benefícios cancelados no caso de formalização como MEI. Diferentemente dos benefícios previdenciários citados no parágrafo anterior, que são cancelados pelo ato da formalização como MEI, os benefícios assistencialistas, como o seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família, etc., passam por uma avaliação prévia e podem ser cancelados ou não, de acordo com cada caso. Atenção! Funcionários públicos federais não podem se formalizar como MEI. Mas, se você é funcionário público municipal ou estadual, precisará verificar o estatuto local para analisar se há algum impedimento.

Como se registrar como MEI?

O processo de registro do MEI costuma ser bem simples! Atualmente, ele é realizado na Plataforma Gov.br, de maneira totalmente gratuita. Para realizar a sua formalização, esteja com os seguintes documentos em mãos: Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial. Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. Além disso, é necessário criar uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma Gov.br. É necessário que a conta cadastrada na plataforma tenha nível Prata ou Ouro, para o caso de cidadãos brasileiros.

Condições para se formalizar como MEI

Viu como é simples realizar o registro do MEI? Mas, antes de reunir os documentos e informações citados anteriormente, verifique se você atende as condições necessárias para se formalizar, de acordo com as orientações da Plataforma Gov.br: Veja a lista de ocupações permitidas para formalização como MEI; Você pode contratar no máximo um empregado(a), que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo; Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; Não pode ter ou abrir filial; Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00, ou proporcional no ano de abertura. No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês). Caso você não se enquadre nas condições para registro do MEI, não se preocupe. Existem outras modalidades jurídicas, como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade Cooperativa. A escolha vai depender de inúmeras variáveis sobre o perfil do seu empreendimento. Se o objetivo é formalizar, um dos formatos irá se encaixar ao seu negócio! Obrigações do MEI A Plataforma gov.br traz a relação de todas as obrigações do Microempreendedor Individual: Pagamento da contribuição mensal (DAS); Emissão de Nota Fiscal quando da realização de negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções); Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas; Guardar Notas Fiscais de compra e venda por 5 anos; Enviar uma Declaração de Faturamento Anual; Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota. É importante ter atenção a todas as cobranças que chegam. No caso de recebimento de alguma cobrança que você não reconheça, é importante verificar do que esta se trata antes de realizar o pagamento, para entender se é pertinente ou se trata apenas de uma cobrança indevida. Tem sido comum os MEIs serem alvo de cobranças indevidas e, até mesmo, boletos que são fraudes. Então, mantenha-se atento!  

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